República

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sexta-feira, 30 de abril de 2010

O Regime Republicano em Portugal

Parlamentarismo e legislação social

O regime republicano implantou-se em Portugal com o golpe de Estado de 5 de Outubro de 1910 realizado pelo Partido Republicano Português (PRP, fundado em 1876), com o apoio da Maçonaria e da Carbonária, do exército - sobretudo dos jovens oficiais do Exército e da Marinha e contando com a adesão espontânea de largas camadas da população. A expansão do republicanismo (cuja ideologia foi apoiada pelos intelectuais da Geração de 70) beneficiou:

- da crise do sistema vigente do rotativismo conservador (implantado pela Regeneração desde meados o séc.XIX), apelidado pelos seus críticos de “falso rotativismo”;

- da humilhação nacional do Ultimato inglês (1890) [1];

aos desastrosos resultados económicos da governação – quase bancarrota de 1981, dívida pública elevada, inflação crónica, desvalorizações monetárias, escândalos políticos (a questão dos tabacos, os adiantamentos à Casa Real);

- da difusão da ideologia republicana (através da imprensa, das associações secretas e com o apoio do operariado e do sindicalismo) fundada na defesa do nacionalismo, da liberdade e da democracia;

- da impopularidade da ditadura de João Franco (1906-08).

A 1.ª República (1910-1926) cujo documento base foi a Constituição de 1911, caracterizou-se por um regime democrático e laico, fundado no respeito:

- pelos direitos e garantias individuais (direito à liberdade, igualdade, propriedade e segurança);

- pelos princípios da soberania da nação e da separação dos poderes, dispondo o poder legislativo (Congresso, composto por duas câmaras – Senado e Câmara dos Deputados - eleitas por sufrágio directo, não universal[2]) de supremacia sobre o executivo (repartido pelo Presidente da República - eleito pelo Congresso e com poderes reduzidos – e pelo Governo);

- pela liberdade e igualdade dos cultos, sem primazia da Igreja Católica que se traduziu na proibição do ensino do catecismo nas escolas (ensino laico) e do juramento religioso nos actos oficiais, na expulsão das ordens religiosas e nacionalização dos seus bens, na adopçaão do casamento e divórcio civis e obrigatoriedade e exclusividade do registo civil (1910), na Lei da Separação entre o Estado e a Igreja (1911), medidas que estiveram na origam da ruptura diplomática com a Santa Sé (1911).

. A legislação social da 1.ª República (1910-1926):

- No campo sociolaboral – abolição dos títulos, distinções e direitos de nobreza (1910); Lei do Inquilinato (1910); estabelecimento da Lei da Greve e da semana de seis dias de trabalho, com descanso (obrigatório) ao domingo; Lei Reguladora do Horário de Trabalho; obrigatoriedade do Seguro Social para acidentes de trabalho, doença e velhice;

- No campo da assistência pública – criação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e o Instituto de Segurança Social; construção de bairros operários...

- No domínio da família – obrigatoriedade do casamento civil e do seu registo civil; regulamentação dos direitos dos filhos na legitimidade, na ilegitimidade e na adopção; instituiu o divórcio e concedeu mais direitos às mulheres (mas, não permitiu o voto feminino).

- Nas áreas do ensino e da cultura – estabeleceu a liberdade de imprensa e de ensino para todos os níveis e ramos de ensino; deu prioridade ao ensino primário (ou elementar), gratuito e obrigatório entre os 7 e os 10 anos, com o objectivo de combater o analfabetismo, favorecer uma participação política dos cidadãos mais ampla e consciente e libertá-lo do controlo eclesiástico passando o Estado a assumir o seu controlo; instituição do ensino infantil e da educação de adultos; criação do Ministério da Instrução (Afonso Costa, 1913); criação do Instituto Superior Técnico e do Instituto Superior do Comércio, a Escola Superior de Agronomia e a Escola Superior de Medicina Veterinária; extinção das Faculdades de Teologia e de Direito Canónico (1911); criação de novas universidades em Lisboa e no Porto (1911), medida que pôs fim ao monopólio do ensino universitário de Coimbra.

Paralelamente, tomaram-se iniciativas para a difusão da cultura: realização de cursos públicos e livres, conferências, ópera (Coliseu dos Recreios), incentivos à construção de museus regionais e locais, de arquivos, de publicação de livros...[3]

Dificuldades e declínio da 1.ª República

Um dos maiores problemas enfrentados foi a instabilidade governativa provocada por um conjunto muito diversificado de factores:

- a natureza parlamentar e democrática do regime (subordinação do poder executivo ao legislativo), geradora de instabilidade política e social;

- a insatisfação e o descontentamento decorrentes das reformas legislativas no domínio social, laboral e religioso (insuficientes para uns, excessivas para outros…);

- as cisões no PRP (logo em 1911, os republicanos dividiram-se entre o Partido Democrático, de Afonso Costa, o Partido Evolucionista, de António José de Almeida, e o Partido Unionista, de Brito Camacho);

- a oposição conservadora (Igreja, monárquicos – organizados no movimento designado por Integralismo Lusitano – nobreza e da alta burguesia, esta desagradada com o carácter demasiado popular e social daquelas reformas;

- a persistência da crise económico-financeira – elevados défices orçamentais, inflação, miséria do mundo rural e do operariado, arcaísmos estruturais...;

a entrada na I Grande Guerra - veio agravar as divergências internas e trouxe consequências económicas e sociais negativas o que acentuou a erosão política e social do regime....

. Estes factos provocaram a erosão do regime republicano e precipitaram o Golpe Militar de 28 de Maio de 1926 liderado pelo General Gomes da Costa, que pôs fim à 1.ª República (1910-1926), um regime demoliberal, pluripartidário e parlamentar, e abriu caminho à Ditadura Militar (1926-1933) e ao Estado Novo (1933-1974).



[1] Este facto, par além de constituir a grande rampa de lançamento popular do PRP, esteve na origem do levantamento militar (fracassado) de cariz republicano em 31 de Janeiro de 1891, no Porto.

[2] Os esforços de democratização encontravam uma importante contradição no sistema eleitoral que, ao excluir os analfabetos e as mulheres, afirma-se, afinal, restrito.

[3] A legislação republicana continuou, não obstante as medidas progressistas adoptadas no campo sociocultural e a acção da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas (fundada em 1909), a negar o voto às mulheres.

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